| Tópico Fiscal | Regra da Receita Federal | Detalhamento Técnico |
|---|---|---|
| Código do DARF | Código 6015 | Utilizado para recolhimento mensal de imposto sobre ganho de capital em renda variável para FIIs e Fiagros. |
| Alíquota Geral | 20% sobre o lucro líquido | A alíquota é unificada em 20% para operações comuns (Swing Trade) e Day Trade, deduzidas as taxas de corretagem e emolumentos. |
| Valor Mínimo do DARF | R$ 10,00 | O DARF só pode ser emitido para valores iguais ou superiores a R$ 10,00. Valores inferiores acumulam para o mês seguinte. |
| Compensação de Prejuízos | Compensação integral sem expiração | Prejuízos acumulados em operações com FIIs/Fiagros de meses anteriores podem abater lucros futuros de mesma natureza por tempo indeterminado. |
| Prazo de Recolhimento | Até o último dia útil do mês subsequente | O recolhimento do imposto devido deve ocorrer até o encerramento do último dia útil do mês seguinte ao das operações de alienação. |
| Tributação de Rendimentos | Isento de Imposto de Renda | Dividendos mensais distribuídos por FIIs a pessoas físicas são isentos de IR, desde que o fundo atenda às exigências legais (ex: cotação em bolsa, mais de 100 cotistas). |
Não quebre a cabeça com regras tributárias da Receita Federal. O FII Simplificado IA separa Day Trades de Swing Trades por corretora, deduz taxas proporcionalmente e calcula o seu DARF Código 6015 automaticamente.
Simule cálculos mensais de FIIs/Ações e teste o assistente de preenchimento do IRPF anual.
Para Fundos Imobiliários e Fiagros, a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido de vendas, sem qualquer faixa de isenção. Prejuízos passados podem ser compensados indefinidamente.
DARF Emitível: Imposto acima de R$ 10,00. Você deve recolher a guia até o último dia útil do mês seguinte. Clique abaixo para ver o simulador da guia gerada.
Nossa calculadora foi desenhada com base estrita na legislação tributária brasileira de renda variável.
Carregue prejuízos passados de forma automática. O motor fiscal calcula as perdas acumuladas em meses anteriores e as desconta do lucro líquido apurado, abatendo legalmente o valor final do seu imposto.
Operações de compra e venda executadas no mesmo dia e na são tratadas individualmente como Day Trade com alíquota de 20%, rateando taxas de negociação proporcionalmente.
Um dos maiores problemas dos investidores de FIIs é quando dados de meses passados sofrem re-ajustes de importações após o pagamento de guias. O FII Simplificado IA audita seu histórico em tempo real e emite um Alerta de Divergência caso haja incoerência nos valores declarados versus pagos.
Organizar o preço médio de aquisição ajustado com amortizações e cruzar com os rendimentos isentos recebidos ao longo do ano é a maior fonte de malha fina para o investidor de fundos imobiliários.
Quando chega a hora da declaração de ajuste anual, você encontra em um clique todos os dados prontos no estilo "Copia e Cola". Fornecemos a ficha de Bens e Direitos e de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis exatamente nos layouts exigidos pelo sistema do IRPF da Receita Federal.
Evite multas e dor de cabeça. A Receita Federal exige que os fundos imobiliários sejam lançados em 3 seções do programa oficial. Veja como fazer:
Os dividendos mensais dos FIIs são isentos de imposto de renda, mas devem ser declarados. Vá na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecione o Código 26 e informe o CNPJ da fonte pagadora.
Você deve declarar as cotas que possuía em 31/12 pelo seu preço médio de compra (incluindo taxas da B3), e não pela cotação do dia. Use a ficha "Bens e Direitos", Grupo 07 (Fundos), Código 03 (FIIs).
Para declarar FIIs no Imposto de Renda, você precisa preencher três áreas do programa da Receita Federal: informar o saldo de cotas em "Bens e Direitos" (Grupo 07, Código 03) pelo preço médio de aquisição, declarar os dividendos mensais em "Rendimentos Isentos" (Código 26) e lançar os resultados de vendas (lucros/prejuízos) na ficha de "Renda Variável - Operações de FIIs/Fiagros".
O imposto sobre ganho de capital na venda de FIIs e Fiagros é de 20% sobre o lucro líquido (valor de venda menos o preço médio de compra, deduzidas as taxas de corretagem e emolumentos). A regra de 20% vale tanto para operações normais (Swing Trade) quanto para Day Trade.
O FII Simplificado IA é uma plataforma assessora e informativa. Nenhuma inteligência artificial emite recomendações de compra ou venda de ativos. Todos os scores apresentados são gerados de forma puramente matemática a partir de relatórios e dados públicos oficiais fornecidos pelas próprias gestoras de FIIs à CVM e B3. Esta ferramenta tem caráter estritamente informativo, estatístico e educacional, não constituindo recomendação de compra, venda ou manutenção de ativos.
IMPORTANTE: Rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Investimentos em FIIs e Fiagros envolvem riscos de mercado e crédito. As pontuações são geradas algoritmicamente com base em dados públicos da CVM e B3, e não substituem a análise individual de cada investidor. O investidor é o único responsável por suas decisões financeiras conforme a regulamentação vigente da CVM.
Calculamos o DARF sob a alíquota unificada de 20% para fundos imobiliários. Acumula os valores sob o limite mínimo de R$ 10,00 da Receita Federal para cobrar apenas nos meses em que a guia é legalmente emitível.
Identificamos que uma transação inserida recentemente alterou o lucro de Janeiro/2026. A guia paga foi de R$ 23,01, mas o novo cálculo indica R$ 27,50.
Se vendeu FIIs com lucro, a alíquota é de 20%. Declare na ficha "Operações de FIIs ou Fiagros". Prejuízos acumulados no mês podem ser compensados no programa para abater o imposto de vendas futuras.
Ao conectar seu CPF via integração oficial da B3 no FII Simplificado, nós calculamos seu preço médio histórico (ajustado por desdobramentos, agrupamentos e amortizações) e preparamos a declaração de Bens e Direitos e Rendimentos Isentos no estilo "copia e cola".
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente às operações por meio do DARF código 6015. O valor mínimo para recolhimento é de R$ 10,00. Valores inferiores devem ser acumulados até que superem esse limite.
Prejuízos gerados em operações com FIIs podem ser compensados integralmente para abater impostos sobre ganhos de capital futuros com FIIs/Fiagros. A compensação não expira no tempo, mas deve ser registrada na ficha de renda variável da Declaração Anual.
Não. Os rendimentos distribuídos por FIIs (dividendos) são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas na declaração de ajuste anual, desde que o fundo atenda aos critérios da legislação (como ter mais de 100 cotistas e cotas negociadas em bolsa).
O prazo para envio da declaração anual de ajuste do IRPF segue o cronograma geral da Receita Federal (geralmente de março a maio). O recolhimento de DARFs mensais sobre ganho de capital, no entanto, deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.