Relatório de 2026-04-10
A administradora e a gestora do **SNLG11** comunicaram que transitou em julgado a decisão judicial favorável ao fundo que o dispensa do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A isenção refere-se à transferência de um imóvel em Resende-RJ decorrente da liquidação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) detida pelo fundo. Com a decisão, estima-se que o **SNLG11** deixará de desembolsar aproximadamente R$ 1.692.453,56 em ITBI. Deduzidos os honorários dos assessores legais que atuaram no caso, o benefício líquido estimado para o caixa do fundo é de aproximadamente R$ 1.574.916,72, o correspondente a cerca de R$ 0,62 por cota, cujo montante final para amortização está em fase de apuração.